Barulho no condôminio: existe mesmo um horário em que tudo é permitido?

A famosa ideia de que “antes das 22h pode fazer qualquer barulho” não corresponde à realidade.

Discussões por ruído estão entre as causas mais comuns de conflitos em condomínios. Som alto, festas, reformas, equipamentos, móveis sendo arrastados e até atividades cotidianas podem gerar incômodo entre vizinhos. Mas existe uma frase repetida com frequência: “Antes das 22h pode.” Não é tão simples.

O direito ao sossego não começa às 22h

O Código Civil estabelece que o condômino não deve utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. A norma não cria uma faixa horária na qual o excesso de ruído passa a ser automaticamente permitido. Portanto, um ruído excessivo pode ser inadequado mesmo durante o dia. O horário influencia a avaliação da situação, mas não transforma qualquer nível de barulho em aceitável.

Existem também regras municipais

Como a Marvan atua em Pernambuco, vale observar a legislação municipal aplicável a cada condomínio. No Recife, por exemplo, a legislação municipal de controle de poluição sonora estabelece limites diferentes para períodos diurno e noturno. A Lei Municipal 16.243/1996 considera, para determinados limites gerais, o período diurno entre 6h e 18h e o noturno entre 18h e 6h. Há ainda regras específicas relacionadas a construções e atividades que gerem ruído.

Por isso, é melhor evitar simplesmente chamar tudo de “Lei do Sossego”. Há uma combinação de legislação civil, normas municipais e regras internas.

O regimento interno também importa

O condomínio pode definir horários para reformas, mudanças, utilização de salão de festas e outras atividades. Por exemplo: ainda que uma determinada atividade possa ser permitida pela legislação municipal em determinado período, o regimento do condomínio pode estabelecer uma faixa específica para obras dentro das unidades. Ao adquirir ou ocupar uma unidade, o morador passa a integrar uma coletividade com regras próprias de convivência.

Como agir diante do barulho?

Nem todo conflito precisa começar com multa. Em muitos casos, a primeira abordagem pode ser uma orientação. Às vezes o morador sequer percebe quanto o som está se propagando. Quando o problema continua, entretanto, é importante registrar as ocorrências e seguir o procedimento previsto nas normas internas. Reincidências podem resultar nas penalidades cabíveis, respeitando convenção, regimento e direito de defesa.

Bom senso não substitui a regra, mas ajuda muito

Condomínios são ambientes de convivência. Isso significa que não existe silêncio absoluto, mas também não existe liberdade absoluta para produzir ruído. Quem mora em condomínio precisa aceitar os sons normais da vida cotidiana. Da mesma forma, precisa evitar comportamentos que ultrapassem limites razoáveis e prejudiquem os vizinhos.

Respeito hoje significa harmonia sempre. Uma boa gestão atua antes que pequenos incômodos se transformem em grandes conflitos.

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